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O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico, investigativo e interventivo, que se utiliza desse instrumental científico para análise no conjunto de desigualdades sociais. Hoje falaremos sobre atuação desses profissionais na defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Recentemente entrou em vigor no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Influenciado por normas internacionais, o principal objetivo da lei é garantir e promover, sempre pautada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, viabilizando a inclusão e a cidadania. Antes do Estatuto várias leis trataram dos direitos das pessoas com deficiência, mas nenhuma delas de forma tão abrangente e com a ideia de inclusão. Mas você sabe quem é considerado pessoa com deficiência e o que é inclusão?

Considera-se pessoa com deficiência, segundo o art. 2º do Estatuto, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Veja-se, que o conceito de pessoa com deficiência é amplo, possibilitando a inserção de vários tipos e níveis de deficiência, confirmando a preocupação legal com a inclusão de todas as pessoas com deficiência na sociedade.

O ato de incluir é amplo, pressupõe a inserção da pessoa com deficiência na vida social com igualdade de direitos, garantias e obrigações. É direito humano e fundamental, com previsão infraconstitucional, constitucional e internacional, de responsabilidade do Estado, da sociedade, da família, de todos. Incluir é permitir à pessoa com deficiência vivência plena, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.

Se não há como falar em direitos da pessoa com deficiência sem a inclusão, não há como falar em inclusão sem a acessibilidade, que nada mais é que a eliminação de barreiras, de obstáculos e comportamentos que impeçam a participação social e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência (incluindo acesso, com segurança e autonomia, a espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias).

Assim, a acessibilidade é um direito da pessoa com deficiência e é obrigação de toda a sociedade e os assistentes sociais tem grande relevância nesse processo, de inclusão e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.


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Topics: Serviço Social, Assistente Social, Acessibilidade

Carla Destro

Written by Carla Destro

Coordenadora do NAAC - Núcleo de Acessibilidade e Acolhimento da Toledo Prudente

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