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Esse post tem como objetivo conceituar e fundamentar a importância da defesa dos direitos humanos no ambiente corporativo. Os direitos humanos incluem a garantia à vida, à liberdade, ao trabalho em condições dignas, à educação, à saúde, entre muitas outras prerrogativas fundamentais e básicas, econômicas e sociais.

Nas últimas décadas houve significativa mudança no ambiente em que as sociedades empresariais estão inseridas, fazendo com que as empresas, antes vistas apenas como instituições destinadas à maximização de lucros e soluções de problemas, voltem, também, suas atenções para questões além da esfera econômica, prezando, neste sentido, pelo contexto social em que atuam como influenciadoras direta e indiretamente.

Com isso, toda empresa, em cada setor da indústria que operem, tem responsabilidade e severos impactos sobre a observância e efetividade dos direitos humanos.

Isso indica que, as sociedades empresárias podem afetar, positiva ou negativamente a sociedade. A gama de direitos referentes à proteção social de seus envolvidos, incluindo, por exemplo, questões referentes à discriminação, assédio sexual, saúde, segurança, liberdade de associação (e de formar sindicatos), estupro, tortura, liberdade de expressão, privacidade, pobreza, comida e água, educação e habitação.
A vista do tratado acima é fato que inúmeras empresas, há muito tempo, têm sido acusadas de serem responsáveis por diversas violações aos direitos humanos.

Logo, é possível concluir que o investimento e constante fiscalização (interna e externa) em âmbito empresarial, se trata de medida necessária ao efetivo respeito e cumprimento integral dos princípios tutelados pelos Direitos Humanos, no plano das relações empregatícias e comerciais das organizações privadas.

A violação dos direitos simboliza um alto custo para as empresas, não somente sob o prisma econômico-financeiro e penal (por vezes, levando os seus dirigentes às prisões), mas, também, sob o prisma da identidade e reputação empresarial.

Da mesma forma, promover direitos simboliza não apenas um alto ganho empresarial (estudos apontam o quanto a diversidade é lucrativa), mas, sobretudo, um ganho na identidade e reputação empresarial.
Portanto, as sociedades empresárias possuem o dever de proteger e tutelar os direitos humanos em suas sedes funcionais, prezando pelo bom funcionamento e cumprimento integral de todas as prerrogativas asseguradas aos integrantes das mais diversas relações que compõem a sistemática econômica-empresarial, uma vez que uma empresa consciente deste dever, certamente fornecerá à sociedade, como um todo, produtos ou serviços de elevada qualidade, prezando pela salubridade moral e física de seus colaboradores, responsáveis pelo desenvolvimento econômico da entidade contratante.

Diante disso, é possível constatar que o mecanismo de sanções às violações de direitos humanos pretende defender prerrogativas sociais dos colaboradores e propiciar um ambiente saudável e salubre de trabalho, influenciando diretamente na qualidade laboral daqueles que atuam na produção de insumos ou serviços (em ambiente empresarial interno) e são os principais responsáveis pela produção de riqueza econômica aos cofres das organizações privadas.

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