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No Brasil, a todo o momento ocorrem mudanças e inovações sobre o tema “Pessoas com Deficiência”.

Isso acontece com a finalidade de diminuir a desigualdade e promover a inclusão social dessas pessoas. Conforme estimativa do censo do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) há no Brasil 24,6 milhões de pessoas com deficiências (PPDs).

Destas, mais de 9 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência física.

O referido grupo de pessoas necessita de uma proteção especifica e, para alcançar essa finalidade, foi criada a Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente que traz a proposta de respeito à sua dignidade como ser humano e os define como “qualquer indivíduo humano incapaz de assegurar a si mesmo, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou adquirida”.

Segundo indicações da CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, originário da Lei 7.853/89 e regulamentado pelo Decreto Federal 1.680/95, os portadores de deficiências constituem grupos distintos, merecendo exemplificação aqueles que:

a) são pessoas com deficiências físicas, em razão de dificuldades motoras;
b) são pessoas com deficiências sensoriais, em razão de dificuldades visuais e ou auditivas;
c) são pessoas de deficiência mental, em razão de dificuldades cognitivas

Para cumprir com as necessidades de igualdade o Poder Público, em especial a Administração Federal, tem o dever de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício e a viabilização de seus direitos individuais e sociais, sua integração social, promover ações governamentais visando ao cumprimento das leis, conferir tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos às pessoas com deficiência, implementar a Política Nacional para a integração da Pessoa com Deficiência, com a criação e o desenvolvimento de planos, programas e projetos específicos.

Acompanhar e orientar a execução dessa Política e considerar a necessidade de ser oferecido efetivo apoio às entidades privadas voltadas à integração social da pessoa com deficiência, destacandoo direito à igualdade de tratamento e oportunidade; o direito de ir e vir, isto é, a acessibilidade a edifícios, logradouros, vias públicas, transportes; o direito à justiça social; o respeito à dignidade da pessoa humana; o bem-estar pessoal, social e econômico; o direito de não sofrer discriminação e preconceito; o direito à educação, bem como a adoção de educação especial que abranja programas de habilitação e reabilitação de profissionais; o direito à saúde e à assistência social, além da adoção de programas voltados às pessoas com deficiência e que lhes propiciem a integração social; o direito ao trabalho, com garantia de apoio governamental à formação profissional e à reserva de mercado de trabalho às pessoas com deficiência; e o direito ao lazer, à cultura, à previdência social, ao amparo, à infância e à maternidade.

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