No meio contábil, esta dúvida é frequente.
Existe ainda uma grande confusão quando a legislação tributária dispensa a contabilidade para tributar os resultados de uma empresa. Este fato leva muitas pessoas, inclusive profissionais da área contábil, a discursar que a contabilidade não é obrigatória para alguns tipos de empresas.
Uma coisa não tem nada a ver com outra, ou seja, a opção para tributação e escrituração contábil.
A obrigatoriedade contábil nas empresas está prevista no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, mas o mesmo artigo em seu parágrafo 2º dispensa o pequeno empresário da contabilidade. Dispensa essa, porque não faz uso dela para tributar, arrecadar.
Apesar da lei assegurar tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao micro e pequenos empresários, do ponto de vista da gestão do negócio, a contabilidade se torna obrigatória, de extrema importância para análise da viabilidade e prosperidade das organizações.
O SEBRAE possui pesquisas na área sobre a mortalidade precoce das empresas, apontando como uma das causas, a falta de informações e dados extraídos da sua contabilidade, como um barco à deriva em alto mar, por não possuir o seu instrumento de guia, de navegação.
Diante do exposto acima não existe dúvida sobre a obrigatoriedade contábil para as empresas, mesmo quando o fisco abre exceção para o Microempreendedor Individual – MEI, é possível avaliar, que uma empresa sem informações de caráter fiscal, contábil e financeiro, terá muito mais dificuldade de gerir seus negócios e uma incerteza ao seu futuro.
Percebe então a importância de um profissional formado em Ciências Contábeis?