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Formalize-se como um microempreendedor!

A formalização do Microempreendedor Individual pode ser feita de forma gratuita no “Portal do Empreendedor” ou “MEI” procurando o campo Formalize-se, elaborando um cadastro básico com seus dados pessoais no site. O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

Qual o custo para tudo isso?

Como dito, não existe custo para a formalização, mas após o ingresso neste sistema o microempresário terá um valor de R$ 46,85 a título de previdência social (INSS) por mês, que representa 5% do salário mínimo e que é reajustado no início de cada ano; para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês a título de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria; para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, que é o ISS, se a atividade for prestação de serviços.

O pagamento desses valores é feito por um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa conectada a um computador e à internet, e o pagamento podendo ser efetuado em qualquer rede bancária ou em casas lotéricas, com seu vencimento todo dia 20 de cada mês. Lembrando de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita, podendo, em casos de dúvida, procurar o SEBRAE que também é um parceiro ele dará toda a orientação sobre a formalização.

E quais as vantagens?

Sem burocracia, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, fácil acesso à conta corrente e aos créditos nas redes bancárias facilitando assim o crescimento econômico para o País e o crescimento da empresa, benefícios previdenciários, uma única declaração anual simplificada, entre outros.

Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

Posso contratar funcionários? Quais encargos trabalhistas?

O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão, recolher o FGTS e o INSS patronal de 3%.

 VALE A PENA SE FORMALIZAR!

 E LEMBRE-SE... “UMA GRANDE CAMINHADA INICIA COM O PRIMEIRO PASSO”! 

Topics: microempreendedor, MEI, microempreendedor individual

Jonathan Rodrigues

Written by Jonathan Rodrigues

Aluno do curso de Administração da Toledo Prudente

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