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Algumas impressões após a participação no Evento Lawtech, realizado em 10 de outubro, na Expo Center Norte, em São Paulo. A indagação que fica é: de onde viemos e para onde vamos com o advento de alta tecnologia dentro do Direito?

Qual será o impacto no curso de Direito e na Advocacia?

O que ficou muito evidente no evento é que a quarta revolução industrial proporciona a democratização da informação, no sentido de permitir o acesso compartilhado a fontes de conhecimento que existiam apenas em livros.

Significa dizer, portanto, que o papel do professor muda: ele deixa de ser o senhor do conhecimento e se torna um facilitador (direcionador) de informação qualitativa.

Por outro lado, o papel do aluno também muda, eis que a hierarquia existente em termos de disponibilização de conhecimento na relação discente-docente também não se dá como anteriormente: o acesso facilitado permite que o aluno tenha à disposição esse conhecimento a todo momento.

Dessa forma, o traço distintivo da quarta revolução é a cooperação e o compartilhamento de ideias. De certa forma, isso já é feito nas disciplinas, quando o professor publica slides, textos ou materiais de apoio aos alunos pelo portal.

Contudo, levando em conta o novo biotipo dos alunos, penso que o meio de compartilhamento de conteúdo pode também ser feito de outra maneira, permitindo que os atinja de modo mais sensível e proporcionando uma interação (cooperação) mais efetiva.

Fato é que hoje youtubers formam opinião, através vídeos que conciliam humor com mensagens de efeito em pouco espaço de tempo. Isso poderia ser um conceito abraçado dentro das disciplinas que atuamos.

Não se trata de a transformar em um EAD, muito pelo contrário. Mas ao invés de tão somente disponibilizar slides e textos pelo portal, também poderia ser divulgado vídeos curtos de no máximo um minuto, relacionados a temas pinçados pelo professor que possam causar maiores dúvidas. Talvez esse seja um gatilho de estímulo para que os alunos busquem algo além e aprofundem o estudo, como ocorre, por exemplo, com os youtubers que tratam de temas polêmicos e forçam as pessoas a pesquisarem a respeito daquilo.

O problema, contudo, é que essa imersão não é feita de maneira qualitativa: eis, portanto, o papel do professor. Indicar a fonte de aprofundamento teórico qualitativa, o que poderia ser feito já no vídeo curto disponibilizado, com referência a algum artigo ou capítulo de livro anexado a esse mesmo vídeo.

Além do mais, é necessário que a plataforma utilizada seja a mais acessível. Fato é que páginas do youtube tem menos projeção e número de views que no instagran ou facebook. Por isso, o instragran e o facebook talvez sejam hoje a plataforma mais adequada para a disponibilização desses vídeos.

Quanto ao impacto na profissão, a quarta revolução industrial dentro do direito (como em outras áreas) é profunda. Além dos impactos já dito na relação professor-aluno, a utilização de inteligência artificial vai mudar drasticamente a forma de juízes e advogados trabalharem.

Já é possível, com o uso da IA, por exemplo, selecionar dados de uma vara e fazer um projeção estatística do modo como certo magistrado julga uma determinada matéria. Isso permite mudar toda a estratégia processual e, de antemão, sabendo que a chance de seu caso ser improcedente, cabe ao advogado estimular seu cliente a realizar acordos.

Dessa forma, a remuneração do advogado passa a não ser mais exclusivamente os honorários provenientes do litígio contencioso, mas também a partir da atuação dentro dos meios alternativos de solução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem, meios alternativos por excelência).

Além do mais, a inteligência artificial já permite a redação de petições mais simples, que exijam menor complexidade das teses jurídicas. Muito por isso, o advogado passa a atuar nos casos que exijam atividade cognitiva mais complexa. Dessa forma, caberá ao advogado um nível de excelência que antes não havia, incumbindo a este se qualificar de tal forma que não seja equiparado ou preterido pela inteligência artificial. Aparenta, portanto, que a mecanização da advocacia passará a ser artificializada, exigindo do jurista uma qualificação cada vez mais profunda.

O jurista, dessa forma, além de sabedor do direito, deverá também ser um gestor de tarefas em relação aquilo que será feito por ele e o que será feito pela máquina.

Topics: fazer Direito, direito e tecnologia, mais sobre o curso de Direito

Vinicius Marin Cancian

Written by Vinicius Marin Cancian

Advogado

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