Recentemente, um tema gerou grande discussão: o bloqueio do aplicativo WhatsApp.
Por ordem judicial, o app ficou fora do ar por algumas horas, causando grande debate sobre o uso das tecnologias e as decisões judiciais. Afinal, o judiciário pode ou não determinar o bloqueio deste famoso comunicador mundial?
Atualmente, muitas pessoas utilizam o WhatsApp. E essa utilização vai além da comunicação, pois ele também está sendo utilizado para cometer crimes.
E foi a partir de algumas situações criminosas que teve início toda a polêmica. Isso porque em diversos processos criminais no Brasil, houve uma ordem judicial para a quebra do sigilo das conversas e o envio de seu conteúdo para fazer integrar processos judiciais.
Você sabia: O WhatsApp tem se recusado a fornecer tais dados, isso porque eles alegam estar em nome do direito à privacidade de seus usuários.
Por conta disso, alguns juízes brasileiros começaram a proferir ordens judiciais suspendendo o funcionamento do WhatsApp no Brasil, por um ou dois dias, o que de fato já aconteceu em nosso país mais de uma vez.
De acordo com a Policia Federal, as ordens judiciais foram proferidas com o objetivo de obter provas para um processo de investigação de crime organizado e tráfico de drogas.
Essa discussão está longe de terminar e já chegou ao Supremo Tribunal Federal que ainda não decidiu de forma definitiva.
A polêmica começou em dezembro de 2015, quando a juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens por 48 horas.
A decisão foi revertida 12 horas depois. Em maio de 2016, ocorreu o segundo bloqueio do WhatsApp, desta vez por 72 horas. Em julho de 2016, novo bloqueio, que partiu da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ).
A questão tecnológica é nova, mas a questão jurídica é antiga, e o debate pretende continuar sobre os limites de se garantir a privacidade e a necessidade de investigar agentes que praticam crimes.
E você, o que acha dessa decisão?
Se você fosse o juiz, qual seria sua decisão?