Quem é que nunca viu um estudante do curso de Direito comemorando sua aprovação na Prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? Aliás, para alguns, uma prova muito temida.
Mas, antes mesmo de falarmos o motivo de todo bacharel em Direito ter que ser aprovado neste exame, antes mesmo de ingressar em uma carreira jurídica, eu lhe pergunto, você sabe o que é o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil?
O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, também conhecido como Exame de Ordem Unificado ou Exame de Ordem, é uma avaliação que por meio de lei*, os bacharéis em Direito no Brasil devem realizar com objetivo de demonstrar capacitação, conhecimentos e práticas necessários para o exercício da advocacia, tornando-se um advogado ou advogada.
Há ainda algumas áreas de atuação no Direito que oferecem concursos públicos, sendo uma das obrigatoriedades, o bacharel em Direito ter sido aprovado no Exame.
Agora que você já sabe o que é o Exame da OAB, vamos a questão inicial: Por que todo estudante deve fazê-lo?
A resposta é simples e objetiva. Se o bacharel almeja ingressar no mercado de trabalho, é regra que ele não apenas faça o Exame, mas seja aprovado em ambas as fases. É a partir daí que ele obtém a certificação junto a Ordem dos Advogados do Brasil.
Aliás, você sabia que antes do ano de 2009, cada Estado tinha autonomia para aplicar os exames, mas em 20 de outubro de 2009, o Conselho Federal da OAB aprovou o provimento 136/09 que unifica o conteúdo e aplicação da prova em todo o Brasil.
Então, se você pensa em fazer a faculdade de Direito, terá pela frente o desafio da aprovação no Exame da OAB!
Para isso, é de extrema importância que faça a escolha de uma instituição de ensino superior de qualidade.
No momento da escolha, pergunte sobre as taxas de aprovação de seus alunos na OAB, se a instituição dispõe do Selo OAB Recomenda, se oferece atividades práticas como Escritório Jurídico, Júri Simulado e outras para oferecer e enriquecer a trajetória acadêmica de seus alunos.
Até a próxima!
*(Art. 5º (in omissis). (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais