Você já ouviu falar em estágio e trainee? Você sabia que são termos diferentes? Que tal entender melhor?
Quando você está cursando a faculdade de Arquitetura e Urbanismo, vai encontrar uma disciplina chamada Estágio Obrigatório ou Estágio Supervisionado. O objetivo dessa disciplina é proporcionar ao aluno uma experiência prática, por meio de vivência no mercado de trabalho, conhecimento de rotinas profissionais, além da preparação para a atuação autônoma.
Mas o que muitos devem se perguntar e até mesmo desconhecem, é a diferença entre o Estágio Obrigatório e um Programa de Trainee?
Enquanto o estagiário obrigatoriamente precisa estar matriculado em um curso de formação superior, o trainee poderá ter concluído seu curso de graduação há dois anos, no máximo.
Além disso, o estagiário não poderá dedicar mais do que seis horas diárias no exercício das atividades, enquanto o trainee poderá ter a carga horária de até oito horas por dia.
Uma diferença crucial entre o estagiário e o trainee se refere à forma de contratação. Os trainees são contratados com carteira assinada, tem direito a férias, 13º salário, FGTS, ou seja, os benefícios trabalhistas são garantidos.
Para o estagiário, a contratação garante férias e remuneração estabelecidos através de um contrato. Parece muito bom ser trainee, não é?
Sim, porém como os salários e encargos são maiores, as vagas que são abertas são em quantidade bem inferior aquelas abertas para os estagiários.
Mas não se engane! Assim como o salário maior, as responsabilidades do trainee também são superiores ao do estagiário.
Enquanto o estagiário vai passar por uma complementação da formação e apresentação do dia a dia da profissão de Arquitetura, o trainee passa por todas as áreas da empresa com o objetivo de capacitá-lo para cargos futuros dentro da organização.
Na próxima semana continuaremos a falar sobre a carreira em Arquitetura e Urbanismo e conheceremos mais sobre os termos júnior, pleno, sênior.
Que tal?
Até a próxima semana!