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serviçosocial_direitoshumanos.jpgÉ muito comum assistirmos o posicionamento de pessoas que afirmam que “Direitos humanos é coisa de bandido”. Isso é um grande equívoco e falta de entendimento sobre o que realmente são. Direitos humanos é algo que pertence a todos nós e não é um privilégio de alguém ou de certas pessoas. São direitos necessários para a garantia do ser humano de forma integral e assim ninguém tem como sobreviver sem eles. Eles são chamados de direitos fundamentais e são indispensáveis para que as pessoas vivam com dignidade.

O núcleo fundamental é o direito à vida e, por conseguinte, a dignidade da pessoa. Neste sentido, defender direitos humanos é resguardar características que são fundamentais para o desenvolvimento da sociabilidade.

O primeiro dispositivo legal que tratou dos direitos fundamentais foi a Magna Carta de 1215, também conhecida como “A grande carta”, ou “A carta de João sem-terra”, rei da Inglaterra (1199 a 1216) que ficou famoso por não ter herdado terras de seu pai; se opor aos nobres ingleses (barões) e à Igreja católica, chegando inclusive a ser excomungado. A Magna Carta foi então imposta ao Rei João quando ele, enfim, se submeteu a hegemonia papal da época.

No sentido moderno, a “Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia” (de 12.01.1776), é conhecida como a primeira declaração de direitos fundamentais. Com a Revolução Francesa de 1789, cujo, o lema era “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, ficou conhecida a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” que já em seu preâmbulo afirmava que “a ignorância e os desprezos dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos”. Em 1948, a Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos que até os dias atuais, inspira a defesas da liberdade e igualdade de todos os povos, raças e nações.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é a que melhor retratou os direitos fundamentais do homem, ficando conhecida inclusive como a “Constituição Cidadã”. Todavia, esses diretos não se esgotam na Constituição, que inclusive permite a entrada de novos direitos, como no caso do acolhimento dos tratados internacionais.

É importante ressaltar que, os direitos fundamentais resultam de uma evolução histórica da sociedade, nascem com o seu desenvolvimento e, portanto, quanto maior a sua evolução, mais adequada é a efetivação destes direitos.

Os direitos fundamentais resguardam direitos civis e políticos, direitos sociais, econômicos e culturais, direito a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, paz, direitos de fraternidade, entre outros. Eles possuem algumas características próprias, tais como: não se perdem pelo decurso do prazo; não há possibilidade de transferência; não podem ser objeto de renúncia; não podem ser desrespeitados por determinações infraconstitucionais ou por ato das autoridades públicas; sua abrangência engloba todos os indivíduos, independente da nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica. A atuação do Poder Púbico deve ser sempre no sentido de garantir a sua efetivação, inclusive com mecanismos coercitivos.

Os direitos fundamentais também não pertencem a grupos isolados ou distintos e assim não devem ser analisados isoladamente. O Serviço Social, como interlocutor no campo da defesa de direitos, tem promovido iniciativas bastante relevantes na defesa dos direitos humanos. Essa defesa, é uma das diretrizes que integram o Projeto ético-político profissional do Assistente Social. Com a defesa, Serviço Social batalha para uma sociedade mais justa e igualitária.

 

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Topics: Serviço Social, Atuação, Direitos Humanos

Elizabeth Soares

Written by Elizabeth Soares

Professora da Toledo Prudente Centro Universitário

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