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sistema_penitenciário.jpgSistema Penitenciário

O sistema penitenciário é um dos campos mais antigos de inserção do Serviço Social no Brasil, também sendo um campo de atuação que desempenha um certo “fascínio” nos alunos. Talvez isso seja até fácil de explicar. No Brasil, as pessoas presas são quase que exclusivamente advindas das classes sociais mais empobrecidas, assim como também a população penitenciária é composta na sua grande maioria de pessoas negras e pardas. Com essa realidade, não é difícil entender que a população usuária dos serviços de um assistente social serão aqueles que se colocam como “público alvo” das políticas penais do nosso País. Logo se pensa: o que o profissional de Serviço Social pode fazer em um espaço ocupacional como este? Como é sua ação cotidiana?

Neste espaço os profissionais são chamados a realizar necessariamente duas ações: aquilo que chamo de ações socioassistenciais e as ações periciais. As ações socioassistenciais são aquelas que, de alguma forma possibilitam a inserção das pessoas presas e suas famílias em ações, benefícios, direitos que não foram atingidos pela sanção penal (a prisão). A manutenção dos vínculos familiares (quando existem), a orientação para busca de direitos garantidos, como procurações para concessão de moradias, procurações judiciais diversas e a concessão do Auxílio Reclusão, dentre outros.

Aqui cabe um esclarecimento, esse benefício é concedido aos familiares da pessoa presa e que sejam comprovadamente dependentes do mesmo. Hoje, o valor deste é de R$ 1292,43. Se a pessoa presa tiver mais de um dependente esse valor será dividido em valores iguais entre a totalidade dos dependentes. Então, se a pessoa tiver, por exemplo quatro dependentes, o valor será dividido entre os mesmos, o que não dá um valor tão alto assim. Ah. E só recebe os dependentes de pessoa que tenha trabalhado e contribuído com o INSS dentro de uma tabela proposta pelo Instituto. Logo não é tão fácil receber e não são todos que recebem.

Também, e causa de uma grande reflexão pelos profissionais é a necessidade de se realizar as ações periciais. Mas o que é isso? Um assistente social, no sistema penitenciário, e chamado pela legislação que rege a execução de penas no Brasil é um dos profissionais que irão verificar se uma pessoa presa tem direito aos chamados benefícios inclusos naquela legislação: progressão de regime ou livramento condicional de sua pena. A lei afirma que além de requisitos objetivos, como o lapso temporal de pena cumprida também é necessário se avaliar se o mesmo também apresenta requisitos subjetivos. Assim, junto com o psicólogo e psiquiatra (quando a unidade tem este profissional) o assistente social procede tal avaliação.

Ok. Mas qual é a “grande reflexão” que os profissionais fazem? Por exemplo, a possibilidade de “garantia de direitos” e de qual direito se está falando na situação específica avaliada; da capacidade instrumental de ter acesso a dados reais da história de vida e social da pessoa, das condições ética e técnicas em que tal ação é realizada e ainda a demanda atribuída aos profissionais, que hoje estão em número muito reduzido em relação ao número de pessoas a quem são chamados a atender.

Ainda no campo penitenciário, no estado de São Paulo, os assistentes sociais também desempenham ações junto à família dos presos e egressos do sistema, nas Centrais de Atenção ao Egresso e Família, e junto às ações das penas e medidas alternativas junto às CPMAs. Estas ações são possibilitadoras de manutenção de vínculos, inserção da pessoa egressa no mercado de trabalho, ressignificação da pena e da pessoa apenada na sociedade. Não é um trabalho fácil, mas as profissionais que os desempenham veem possibilidades muito importantes.

Por outro lado, os profissionais hoje no sistema penitenciário se ressentem de melhores possibilidades interventivas. Ao menos é o que afirmam as colegas das unidades na região. Muito devido pelas condições de atuação, veja o número de pessoas presas que só aumenta e o número de técnicos para atenção aos mesmos que só diminui. Assim, as possíveis ações realizadas só confirmam que essas profissionais são, dentro da realidade institucional delas, guerreiras.

Claro que seria possível falar muito mais aqui, até explicar mais essas ações. Mas minha intenção foi apresentar para reflexão. Se houver interesse poderemos debater ou até escrever mais. O fato é que o Serviço Social é extremamente importante no universo penitenciário. 

Continue nos acompanhando, que iremos apresentar mais campo de atuação nas próximas semanas!


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Topics: Serviço Social, Atuação, Sistema Penitenciário

Eduardo Couto

Written by Eduardo Couto

Professor da Toledo Prudente

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